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AgInt nos EAREsp 202403137696 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2726552
Registro
202403137696
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência. Vício Substancial. Requisitos de Admissibilidade. Agravo Interno Desprovido. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, ao fundamento de que, no momento da interposição, não foi juntado o inteiro teor do acórdão paradigma, configurando vício substancial insanável e sendo inaplicável o art. 932, parágrafo único, do CPC, por se tratar de defeito não meramente formal. 2. Os embargos de divergência possuem fundamentação vinculada e finalidade estrita de uniformização interna, sendo imprescindível a demonstração do dissenso nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, compreendendo relatório, voto, ementa/acórdão e certidão de julgamento, sendo a ausência dessas peças considerada vício substancial insanável. 4. A mera menção à publicação em Diário da Justiça não supre a exigência de indicação de repositório oficial ou autorizado, nem substitui a juntada integral do julgado paradigma, quando disponível para consulta. 5. A invocação genérica de primazia do mérito ou cooperação não afasta a exigência técnica própria do recurso uniformizador, sob pena de esvaziamento do regime de admissibilidade específico dos embargos de divergência. 6. A ausência de peças essenciais, como a certidão de julgamento do paradigma, não se sana com abertura de prazo, conforme entendimento consolidado no Enunciado Normativo 6 do STJ. 7. A possibilidade de indeferimento liminar de recursos de fundamentação vinculada, como os embargos de divergência, está prevista no sistema recursal, sem que isso implique ofensa ao princípio da colegialidade, que permanece assegurado por meio do próprio agravo interno. 8. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.