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AgInt no CC 202303625159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 200420
- Registro
- 202303625159
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO
TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A simples tramitação de reclamações trabalhistas, com admissão do
processamento e designação de audiências, não se confunde com
pronunciamento expresso dos juízos trabalhistas acerca da
competência para apreciar a medida específica de produção antecipada
de provas em curso na Justiça Comum, nem demonstra, por si só,
decisões inconciliáveis quanto ao mesmo objeto.
2. A produção antecipada de provas possui natureza preparatória e
não encerra juízo definitivo sobre a relação jurídica material, de
modo que eventuais críticas e impugnações à prova produzida devem
ser examinadas no processo principal, quando existente, ocasião em
que o magistrado competente realizará a valoração probatória, o que
reforça a inexistência, até o momento, de efetivo conflito de
competência.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.