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AgInt no CC 202303625159 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
200420
Registro
202303625159
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO CÍVEL E JUSTIÇA DO TRABALHO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples tramitação de reclamações trabalhistas, com admissão do processamento e designação de audiências, não se confunde com pronunciamento expresso dos juízos trabalhistas acerca da competência para apreciar a medida específica de produção antecipada de provas em curso na Justiça Comum, nem demonstra, por si só, decisões inconciliáveis quanto ao mesmo objeto. 2. A produção antecipada de provas possui natureza preparatória e não encerra juízo definitivo sobre a relação jurídica material, de modo que eventuais críticas e impugnações à prova produzida devem ser examinadas no processo principal, quando existente, ocasião em que o magistrado competente realizará a valoração probatória, o que reforça a inexistência, até o momento, de efetivo conflito de competência. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.