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AgInt nos EDcl no CC 202200266036 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
185782
Registro
202200266036
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em conflito positivo de competência. Prejudicialidade externa. Extinção dos processos de origem. Inexistência de risco atual de decisões conflitantes. Impossibilidade de utilização do conflito como sucedâneo recursal. Agravo interno desprovido. 1. Exaurido o risco de prolação de decisões conflitantes, em razão da extinção das ações ou do trânsito em julgado das decisões nelas proferidas, fica destituída de utilidade a continuidade do conflito positivo de competência, baseado em prejudicialidade externa heterôgenea. 2. O conflito de competência não se presta à reversão de decisões proferidas pelos órgãos judiciais suscitados, sob pena de transformar esse incidente em sucedâneo recursal, finalidade estranha ao instituto e incompatível com o sistema de impugnações processuais previsto no CPC. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.