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AgInt nos EDcl no CC 202200266036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 185782
- Registro
- 202200266036
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em conflito positivo de
competência. Prejudicialidade externa. Extinção dos processos de
origem. Inexistência de risco atual de decisões conflitantes.
Impossibilidade de utilização do conflito como sucedâneo recursal.
Agravo interno desprovido. 1. Exaurido o risco de prolação de
decisões conflitantes, em razão da extinção das ações ou do trânsito
em julgado das decisões nelas proferidas, fica destituída de
utilidade a continuidade do conflito positivo de competência,
baseado em prejudicialidade externa heterôgenea. 2. O conflito de
competência não se presta à reversão de decisões proferidas pelos
órgãos judiciais suscitados, sob pena de transformar esse incidente
em sucedâneo recursal, finalidade estranha ao instituto e
incompatível com o sistema de impugnações processuais previsto no
CPC. 3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.