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REsp 202402317776 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2153302
Registro
202402317776
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM DESARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O interesse de agir exige demonstração de necessidade e adequação. Nas indenizações securitárias, o art. 771 do CC/02 impõe a comunicação do sinistro, que formaliza o pedido de indenização e condiciona a própria exigibilidade da obrigação. Ausente o requerimento administrativo, não se configura lesão ou ameaça a direito, inviabilizando a ação de cobrança. 2. Excepcionalmente, a falta de requerimento prévio não impede a ação se, citada, a seguradora se opõe ao pedido, evidenciando a resistência. Sem citação e sem oposição, a ausência de prévio requerimento administrativo afasta o interesse processual. 3. Recurso especial provido, restabelecendo a sentença que indeferiu a petição inicial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.