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EDcl no AREsp 202502674273 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2995237
Registro
202502674273
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, com alegação de omissão na fixação de honorários recursais. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a verba honorária devida em grau recursal e se cabe a sua majoração na hipótese de não conhecimento do recurso. 3. Verificada omissão quanto aos honorários recursais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC, cuja tese firmada no Tema 1.059/STJ estabelece a majoração da verba honorária quando o recurso é integralmente não conhecido ou desprovido. 4. Embargos de declaração acolhidos para majorar em 5% os honorários anteriormente fixados, observado o limite de 20%.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.