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EDcl no AREsp 202502674273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2995237
- Registro
- 202502674273
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA
1.059/STJ. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO.
1. Embargos de declaração contra
acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso
especial, com alegação de omissão na fixação de honorários
recursais.
2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a
verba honorária devida em grau recursal e se cabe a sua majoração na
hipótese de não conhecimento do recurso.
3. Verificada omissão
quanto aos honorários recursais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC,
cuja tese firmada no Tema 1.059/STJ estabelece a majoração da verba
honorária quando o recurso é integralmente não conhecido ou
desprovido.
4. Embargos de declaração acolhidos para majorar em 5%
os honorários anteriormente fixados, observado o limite de 20%.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.