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REsp 202500958143 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204335
Registro
202500958143
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONEXÃO COM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO MESMO CONTRATO. SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A conexão entre ações de conhecimento e execução fundadas no mesmo negócio jurídico não autoriza a anulação de sentença já proferida na primeira, ressalvada a hipótese de incompetência absoluta. 2. A reunião de processos por conexão deve observar os limites impostos pelo art. 55, §1º, do CPC, e pela Súmula 235/STJ. 3. Recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.