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REsp 202500958143 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204335
- Registro
- 202500958143
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONEXÃO COM
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RELATIVA AO MESMO CONTRATO.
SENTENÇA JÁ PROFERIDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANULAÇÃO DE OFÍCIO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 235/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. A conexão
entre ações de conhecimento e execução fundadas no mesmo negócio
jurídico não autoriza a anulação de sentença já proferida na
primeira, ressalvada a hipótese de incompetência absoluta.
2. A
reunião de processos por conexão deve observar os limites impostos
pelo art. 55, §1º, do CPC, e pela Súmula 235/STJ.
3. Recurso
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.