← Jurioteca

REsp 202500952181 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204305
Registro
202500952181
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO APROVADO. CANCELAMENTO/LEVANTAMENTO DE HIPOTECA. ANUÊNCIA PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. NECESSIDADE. TEMA 885/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em recuperação judicial, assentou a desnecessidade de anuência do credor para o levantamento/cancelamento da hipoteca, à vista de previsão no plano aprovado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a supressão, suspensão ou substituição da garantia real pode ocorrer sem a anuência expressa do titular, quando prevista no plano de recuperação judicial. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica quando o acórdão enfrenta diretamente o núcleo controvertido, com fundamentação suficiente, inclusive em sede de embargos de declaração. 4. A supressão, suspensão ou substituição de garantias reais previstas no plano de recuperação judicial exige consentimento expresso do credor titular, sendo a eficácia das cláusulas restrita aos credores anuentes. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.