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REsp 202500952181 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204305
- Registro
- 202500952181
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PLANO APROVADO. CANCELAMENTO/LEVANTAMENTO DE HIPOTECA.
ANUÊNCIA PRÉVIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. NECESSIDADE. TEMA 885/STJ.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão
que, em recuperação judicial, assentou a desnecessidade de anuência
do credor para o levantamento/cancelamento da hipoteca, à vista de
previsão no plano aprovado.
2. O objetivo recursal é decidir se (i)
há negativa de prestação jurisdicional; (ii) a supressão, suspensão
ou substituição da garantia real pode ocorrer sem a anuência
expressa do titular, quando prevista no plano de recuperação
judicial.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica
quando o acórdão enfrenta diretamente o núcleo controvertido, com
fundamentação suficiente, inclusive em sede de embargos de
declaração.
4. A supressão, suspensão ou substituição de garantias
reais previstas no plano de recuperação judicial exige consentimento
expresso do credor titular, sendo a eficácia das cláusulas restrita
aos credores anuentes.
5. Recurso especial conhecido e parcialmente
provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.