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AREsp 202500584892 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2867664
- Registro
- 202500584892
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. NÃO
CABIMENTO.
1. A suspensão nacional determinada pelo STF nos Recursos
Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP e nº 632.212/SP não
alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em
julgado. Precedentes.
2. Agravo em recurso especial conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.