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AREsp 202500584892 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2867664
Registro
202500584892
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. A suspensão nacional determinada pelo STF nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, nº 591.797/SP e nº 632.212/SP não alcança execução ou liquidação baseada em título transitado em julgado. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.