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EDcl no AREsp 202502885790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3011142
- Registro
- 202502885790
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL. EFEITOS
INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em
recurso especial, no qual houve majoração de honorários advocatícios
recursais.
2. Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firma
entendimento no sentido da impossibilidade de majoração dos
honorários advocatícios recursais quando o recurso é oriundo de
decisão interlocutória que não pôs fim à demanda e na qual não houve
prévia fixação de verba honorária.
3. Configuração de erro material na decisão embargada, passível de
correção pela via dos embargos de declaração, com atribuição de
efeitos infringentes, para adequar o julgado à orientação
jurisprudencial pacífica desta Corte Superior.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.