← Jurioteca
AgRg nos EDcl no AREsp 202304215290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2513586
- Registro
- 202304215290
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-02-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/02/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE
IMPUTAÇÃO DE FATO CERTO E DETERMINADO. INVIABILIDADE DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA. MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE
OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, foi ajuizada queixa-crime que imputou o crime de
calúnia ao réu. Houve sentença de absolvição sumária, pois, para a
configuração do delito, é insuficiente a menção a expressões
genéricas ou indeterminadas, que não demonstram a imputação de fato
criminoso.
2. Constou do acórdão recorrido que a deficiência da peça
inviabiliza a desclassificação para outros crimes, pois inexistente
conteúdo apto a caracterizar ofensa à honra subjetiva ou objetiva.
3. O Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as
teses suscitadas na apelação, o que afasta a alegação de violação do
art. 619 do Código de Processo Penal.
4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do
recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a fixação de
honorários advocatícios de ofício, por se tratar de matéria de
ordem pública.
6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.