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CC 202504483916 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217757
Registro
202504483916
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-04-28
Data de publicação
DJEN DATA:06/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 28/04/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. SEGUNDA E TERCEIRA TURMAS DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO DE PATROCINADORA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA TURMA (PRIMEIRA SEÇÃO). 1. O objeto do conflito cinge-se a definir a natureza da relação jurídica da demanda que discute a participação da patrocinadora TIM Celular S.A. em processo administrativo instaurado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e a validade de atos administrativos nele proferidos. 2. A controvérsia tem natureza de Direito Público, pois se limita à definição do direito de participação em processo administrativo e à anulação de atos administrativos, não envolvendo a regulação ou o mérito de questões atinentes à previdência privada. Incidência do art. 9º, § 1º, II, do RISTJ. 3. Conflito conhecido e declarada a competência da Segunda Turma do STJ, o Juízo suscitado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.