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REsp 202500703179 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2200460
Registro
202500703179
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE IMAGEM. ART. 20 DO CC. PESSOANIFICAÇÃO/IMITAÇÃO SEM USO DE IMAGEM-RETRATO OU IMAGEM-ATRIBUTO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL E DE OFENSA À HONRA. TUTELA INIBITÓRIA. ART. 497, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PARÓDIA. ART. 47 DA LDA. LIMITES NÃO ULTRAPASSADOS. DIREITOS MORAIS. ART. 24, IV, DA LDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF). SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA, E AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prestação jurisdicional mostra-se adequada, pois o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as teses relevantes, sem qualquer omissão que macule a prestação jurisdicional. 2. A tutela inibitória prevista no art. 497, parágrafo único, do CPC pressupõe pedido procedente; mantida a improcedência, não há falar em concessão de tutela específica nem em irrelevância da prova do dano. 3. A paródia é lícita quando não reproduz a obra originária nem lhe implica descrédito, nos termos do art. 47 da LDA; o caráter satírico da propaganda eleitoral não sugere apoio do artista nem demonstra abalo à reputação, honra ou imagem, conforme bem delineado pelo Tribunal de origem. 4. Os direitos morais de autor (art. 24, IV, da LDA) não se ativam sem descrédito da obra ou abalo à honra do autor, permanecendo hígidas as limitações do art. 47 da LDA. 5. A revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal bandeirante esbarra na Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de dissídio jurisprudencial atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF, por analogia, somando-se à falta de similitude fática em relação ao paradigma invocado. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.