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AREsp 202504400901 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3101823
Registro
202504400901
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS CONSTITUÍDOS APÓS O PEDIDO DE SOERGUIMENTO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra acórdão que determinou o prosseguimento de execução de despesas condominiais, ao fundamento de que os créditos foram constituídos após o pedido de recuperação judicial da executada. 2. Os créditos condominiais constituídos após a data do pedido de recuperação judicial ostentam natureza extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de soerguimento, tampouco à novação prevista no art. 59 da Lei nº 11.101/2005. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.