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AREsp 202504400901 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101823
- Registro
- 202504400901
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITOS CONSTITUÍDOS APÓS O PEDIDO DE SOERGUIMENTO.
NATUREZA EXTRACONCURSAL. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO. NOVAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra acórdão que determinou
o prosseguimento de execução de despesas condominiais, ao fundamento
de que os créditos foram constituídos após o pedido de recuperação
judicial da executada.
2. Os créditos condominiais constituídos após
a data do pedido de recuperação judicial ostentam natureza
extraconcursal, não se submetendo aos efeitos do plano de
soerguimento, tampouco à novação prevista no art. 59 da Lei nº
11.101/2005.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.