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AREsp 202503289788 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3032220
Registro
202503289788
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO EXCLUSIVO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE PERCENTUAL SEM PROVOCAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões devolvidas, ainda que por fundamentação diversa da pretendida, resolvendo integralmente a lide. 2. Em recurso exclusivo de uma das partes, o efeito devolutivo limita-se aos pontos impugnados, sob pena de possível reformatio in pejus. 3. Conhecido o agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.