← Jurioteca
AgInt no AREsp 202502231994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966993
- Registro
- 202502231994
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
FIRMADA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Hipótese de acordo firmado pelas
partes no curso da ação de desapropriação. Ausência de interesse de
agir que comporta a resolução da lide sem resolução do mérito.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte
Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. As teses de
violação dos arts. 104, 840 e 841 do Código Civil não foram opostas
na origem. Assim, o recurso não merece conhecimento, no ponto, por
ausência de prequestionamento.
3. Agravo interno conhecido em parte
e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.