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AgInt no AREsp 202504127043 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3084472
- Registro
- 202504127043
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E
PARTILHA DE BENS. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCOMUNICABILIDADE.
ART. 1.659, VII, DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES.
FIXAÇÃO TRANSITÓRIA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a Súmula
n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de
forma específica todos os fundamentos da decisão que negou
seguimento ao apelo extremo.
2. A previdência privada fechada
constitui bem incomunicável e insuscetível de partilha por ocasião
do divórcio. Precedentes.
3. A análise da tese recursal relativa ao
reconhecimento de danos morais por alegada violência doméstica
demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula
n. 7/STJ.
4. A pretensão de afastar a natureza transitória dos
alimentos fixados entre ex-cônjuges esbarra igualmente na
necessidade de revolvimento das provas produzidas nos autos,
notadamente no que concerne à análise da capacidade laborativa e da
necessidade alimentar da recorrente. Incidência da Súmula n.
7/STJ.
5. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.