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AgInt no AREsp 202503513245 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3047033
- Registro
- 202503513245
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASTREINTES. VALOR
IRRAZOÁVEL. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. A Corte de origem
conclui que o valor alcançado a título de astreintes era
desproporcional frente às circunstâncias concretas do caso em
apreço, como o valor da obrigação principal.
2. A modificação da
conclusão adotada pela instância originária acerca da ausência de
demonstração do dano moral esbarra na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo
interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.