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AREsp 202600045161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3144529
- Registro
- 202600045161
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º DO CDC E 373 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO
ESTELIONATÁRIO. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. NÃO
OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
E DE TERCEIRO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de
recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade das
instituições bancárias somente poderá ser afastada se comprovada a
inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva
do consumidor ou de terceiro, nos termos do disposto no § 3º do
art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias
do caso, consignou que "as transações foram efetuadas pela própria
autora, a partir de seu celular e com a utilização de sua senha, sem
que seja apontado, na inicial ou no recurso, a existência de falha
na prestação de serviço da requerida-apelada, a exemplo de
divulgação de dados sigilosos, de informações bancárias, dados
pessoais da autora-R. (...) o único envolvimento da
requerida-apelada no imbróglio se deu em virtude de ter sido um dos
escolhidos pela autora para realizar as transações(...)".
4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a"
e "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.