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AREsp 202600045161 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3144529
Registro
202600045161
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º DO CDC E 373 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE PRATICADO POR TERCEIRO ESTELIONATÁRIO. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a responsabilidade das instituições bancárias somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do disposto no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, consignou que "as transações foram efetuadas pela própria autora, a partir de seu celular e com a utilização de sua senha, sem que seja apontado, na inicial ou no recurso, a existência de falha na prestação de serviço da requerida-apelada, a exemplo de divulgação de dados sigilosos, de informações bancárias, dados pessoais da autora-R. (...) o único envolvimento da requerida-apelada no imbróglio se deu em virtude de ter sido um dos escolhidos pela autora para realizar as transações(...)". 4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.