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AREsp 202504080484 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3080334
Registro
202504080484
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. HOMOLOGAÇÃO DE PERÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 382, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO NA VIA AUTÔNOMA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação de produção antecipada de provas, na qual se homologou laudo pericial. 2. O objetivo recursal é decidir se há negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação e se, na produção antecipada, é possível exigir valoração ou complementação do laudo, além de aferir a suficiência da indicação de violação legal nas razões do recurso. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia e explica que, na produção antecipada de provas, o juízo não deve emitir juízo de valor sobre ocorrência do fato ou suas consequências jurídicas. 4. A ação de produção antecipada de provas não se destina à valoração ou à complementação do laudo pericial, cabendo eventual debate técnico na ação principal, o que afasta a pretensão de revisão e atrai os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ. 5. A mera menção a dispositivos legais, sem demonstração específica e clara da violação, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.