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AREsp 202502570589 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2988534
- Registro
- 202502570589
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
APLICAÇÃO DOS TEMAS 952 E 1.016, AMBOS DO STJ. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSONÂNCIA PARCIAL
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE
DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA PELO ÍNDICE DA ANS. NECESSIDADE DE
APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre
interposto por operadora de saúde, em demanda envolvendo reajuste
por sinistralidade aplicado em contrato coletivo, com aumento de
170,97%.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) houve violação dos arts. 421, 421-A e
478 do CC/02 e dos arts. 375, 927, III, e 1.039 do CPC, inclusive
sobre a aplicação dos Temas n. 952 e 1.016 do STJ; e (iii) é
possível substituir o índice abusivo pelos percentuais da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou se é imprescindível a
apuração técnica do índice devido.
3. Não há negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo
suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, ainda que em
sentido contrário à pretensão da parte.
4. Foi respeitado o tema n.
952 do STJ, porquanto a instância ordinária aplicou hipótese
expressa na tese fixada ao entender que o reajuste aplicado no caso
concreto é inválido por terem sido aplicados percentuais
desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial
idônea, oneraram excessivamente o consumidor.
5. De fato, é possível
o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em
virtude da variação de custos ou do aumento de sinistralidade,
porém, como no caso concreto a operadora não demonstrou motivação
que justifique o aumento aplicado, incabível a reforma do acórdão
recorrido quanto ao reconhecimento da abusividade.
6. Para alterar o
entendimento firmado na origem -de que não houve demonstração de
motivação válida e nem apresentação adequada dos cálculos referentes
ao aumento do valor - seria imprescindível o reexame dos elementos
fáticos e probatórios dos autos, especialmente o contrato e a
análise das provas produzidas pela operadora, providências vedadas
em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
7. Por
fim, o acórdão e a sentença divergiram parcialmente da
jurisprudência desta Casa ao determinarem a substituição do índice
considerado abusivo por aquele estabelecido pela ANS para planos
individuais, sem a realização de perícia atuarial.
8. O valor
adequado do índice de reajuste a ser aplicado deve ser apurado na
fase de cumprimento de sentença, afastando-se a aplicação dos
índices da ANS, conforme precedentes desta Corte.
9. Agravo
conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.