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REsp 202404723211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188170
- Registro
- 202404723211
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS
952/STJ E 1. 016/STJ. EXIGÊNCIA DE BASE ATUARIAL IDÔNEA E
RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. O reajuste por faixa etária é válido quando há previsão
contratual, conformidade regulatória e razoabilidade, vedados
percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial idônea que
onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema
952/STJ e Tema 1016/STJ). Concluída, no caso, a abusividade do
percentual prevalece a revisão judicial.
2. A modificação do
entendimento estadual sobre cláusulas contratuais e distribuição de
índices demanda reexame de prova e de cláusulas, atraindo os óbices
das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. Em harmonia com a jurisprudência
desta Corte, o recurso especial não se viabiliza.
3. Recurso
especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.