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AREsp 202503350300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036016
- Registro
- 202503350300
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. ART. 206, §
1º, II, A, DO CC. CITAÇÃO DO SEGURADO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROPOSTA POR TERCEIRO. ART. 1.013 DO CPC. DEVOLUTIVIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 83/STJ E
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra
decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de indenização
securitária fundada em seguro de responsabilidade civil, discutindo
a prescrição da pretensão regressiva do segurado.
2. O objetivo
recursal é decidir se: (i) houve violação do art. 1.013 do CPC por
ausência de exame dos fundamentos da apelação; (ii) o termo inicial
da prescrição ânua é a citação do segurado ou o pagamento da última
parcela do acordo judicial; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre
o marco inicial da prescrição.
3. Não há ofensa ao art. 1.013 do CPC
quando o órgão julgador enfrenta o núcleo da controvérsia e fixa a
tese jurídica aplicável, com base no art. 206, § 1º, II, a, do
CC.
4. Em seguro de responsabilidade civil, havendo ação proposta
por terceiro contra o segurado, o prazo prescricional de um ano
conta-se da citação do segurado, conforme o art. 206, § 1º, II, a,
do CC; a alternativa da data do pagamento exige anuência da
seguradora, não verificada no caso. Incidência da Súmula 83/STJ.
5.
A tese de deslocar o termo inicial para o pagamento da última
parcela demanda reexame de premissas fáticas, hipótese vedada pela
Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.