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AREsp 202504978960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3152067
- Registro
- 202504978960
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SFH.
SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUSTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356
DO STF. TERCEIRO ADQUIRENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Os dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do
Consumidor e da Lei 8.004/1990 invocados pelos recorrentes,
relativos à boa-fé objetiva, à força vinculante da apólice e à
interpretação de cláusulas limitativas, não foram objeto de
apreciação pelo Tribunal de origem, tampouco houve provocação
específica mediante embargos de declaração, configurando ausência de
prequestionamento e atraindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. O acórdão recorrido aplicou entendimento consolidado no Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que o contrato de seguro
habitacional, acessório ao contrato de financiamento, vincula-se ao
mutuário originário e tem natureza pessoal, inexistindo legitimidade
ativa do terceiro adquirente que não comprova cessão regular do
contrato de mútuo ou que adquiriu o imóvel após a quitação do
financiamento, de modo que incide o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.