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AREsp 202504302671 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3096005
- Registro
- 202504302671
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITOS INTERRUPTIVOS. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Os
embargos de declaração conhecidos, ainda que rejeitados, interrompem
o prazo para a interposição de agravo de instrumento.
2. Agravo
conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.