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AREsp 202503488491 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3048052
- Registro
- 202503488491
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ÂNUA.
TERMO INICIAL. SUSPENSÃO PELO PEDIDO ADMINISTRATIVO (SÚMULA
229/STJ). OMISSÃO SOBRE A ANÁLISE DA CRONOLOGIA FÁTICA. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DA
OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão,
em ação de cobrança de indenização securitária por invalidez, na
qual se discute prescrição ânua, termo inicial e suspensão do prazo
por pedido administrativo não respondido.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve violação do art. 1.022, parágrafo único, II, do
CPC; (ii) houve violação do art. 206, § 1º, II, b, do CC e da Súmula
n. 229 do STJ; (iii) há divergência jurisprudencial.
3. A prestação
jurisdicional é deficientemente entregue quando o acórdão, provocado
por embargos de declaração, não enfrenta argumento específico e
potencialmente decisivo (prescrição consumada antes do protocolo do
pedido administrativo) limitando-se a afirmar, de modo genérico, a
suspensão do prazo por força da Súmula n. 229 do STJ.
4. O vício de
omissão configura violação do art. 1.022, parágrafo único, II, do
CPC e impõe a anulação do acórdão dos embargos para que o Tribunal
estadual examine, de forma fundamentada, a ocorrência ou não da
prescrição antes do requerimento administrativo, ficando
prejudicadas as demais questões.
5. Agravo conhecido. Recurso
especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.