← Jurioteca
AREsp 202504962078 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3133503
- Registro
- 202504962078
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA. LEGITIMITIDADE ATIVA DO
EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE PARA PERSEGUIR DIREITOS DA SOCIEDADE
EXTINTA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade
ativa do ex-sócio da sociedade extinta, pois a extinção ocorreu em
26 de novembro de 2018 e a ação foi proposta somente em 14 de julho
de 2021, o que inviabilizaria a sucessão processual prevista no art.
110 do CPC/2015.
2. Não obstante, esta Corte Superior possui o entendimento de que "o
ex-sócio detém legitimidade ativa para, em nome próprio, perseguir
direitos que antes assistiam à sociedade extinta" (AgInt no AREsp
1.645.814/MS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma,
julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para reconhecer a
legitimidade ativa do ex-sócio para pleitear direitos que antes
assistiam à sociedade extinta e determinar o retorno dos autos à
origem para o regular processamento do feito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.