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AREsp 202504962078 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3133503
Registro
202504962078
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA. LEGITIMITIDADE ATIVA DO EX-SÓCIO. LEGITIMIDADE PARA PERSEGUIR DIREITOS DA SOCIEDADE EXTINTA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RETORNO À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade ativa do ex-sócio da sociedade extinta, pois a extinção ocorreu em 26 de novembro de 2018 e a ação foi proposta somente em 14 de julho de 2021, o que inviabilizaria a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/2015. 2. Não obstante, esta Corte Superior possui o entendimento de que "o ex-sócio detém legitimidade ativa para, em nome próprio, perseguir direitos que antes assistiam à sociedade extinta" (AgInt no AREsp 1.645.814/MS, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para reconhecer a legitimidade ativa do ex-sócio para pleitear direitos que antes assistiam à sociedade extinta e determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.