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AgInt no AREsp 202502726434 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2998164
Registro
202502726434
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MORA EX RE. JUROS INCIDENTES A PARTIR DO VENCIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ao argumento de que ausente o prequestionamento. 2. A irresignação veiculada no agravo interno deve ser acolhida, porque, diferentemente do que constou da decisão atacada, a matéria relativa ao termo inicial de juros de mora foi expressamente analisada pelo Tribunal de origem, conforme se verifica de fl. 342. Portanto, descabida a afirmação de que não houve prequestionamento, devendo ser conhecido o agravo para conhecer do recurso especial. 3. O acórdão recorrido desta da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, nos casos de dívidas líquidas, é a data de vencimento da obrigação. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.