← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504065228 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078979
- Registro
- 202504065228
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO
DE EXECUÇÃO. PENHORA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
AUSÊNCIA.
1. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi
devidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os
casos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §
1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.
2. Agravo interno
provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para não conhecer
do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.