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AREsp 202600244509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3157891
Registro
202600244509
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A validade da capitalização diária de juros exige que o contrato contenha informação específica da taxa de juros diária praticada, de modo a possibilitar ao consumidor o controle prévio do alcance econômico dos encargos, sendo insuficiente a mera indicação das taxas efetivas mensal e anual. 2. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento da Segunda Seção desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.