← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503298221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3032657
- Registro
- 202503298221
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECUSA INDEVIDA DO
TRATAMENTO. MÉTODO ABA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Quanto ao tratamento
multidisciplinar para autismo, reconheceu a Segunda Seção, (..), que
é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está
previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento
de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as
psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão
de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização
do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA".
Precedentes.
2. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos
de urgência - agrava a situação psicológica e gera aflição,
circunstâncias que ultrapassam os meros dissabores, caracterizando o
dano moral indenizável. Precedentes.
3. Agravo interno provido.
Decisão reconsiderada para conhecer do agravo em recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.