← Jurioteca
AREsp 202600456251 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3175680
- Registro
- 202600456251
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA CAUSALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, a parte
recorrente deve cumprir os requisitos de interposição, de modo que é
indispensável a indicação do repositório oficial em que publicado o
acórdão paradigma ou a juntada de seu inteiro teor; a realização do
cotejo analítico entre os julgados confrontados; e a demonstração
da similitude fático-jurídica, devendo ser mencionadas e expostas as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sob
pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos
previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
2. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.