← Jurioteca
REsp 202403093071 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2164553
- Registro
- 202403093071
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM
AUTOGESTÃO. APOSENTADO. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. PARIDADE ENTRE
ATIVOS E INATIVOS. IGUALDADE DE CONDIÇÕES DE COBERTURA E DE MODELO
DE CUSTEIO. VEDAÇÃO À SEGREGAÇÃO DE CARTEIRAS OU À ADOÇÃO DE MODELO
CONTRIBUTIVO ESTRUTURALMENTE DISTINTO PARA INATIVOS. SÚMULA 7/STJ.
INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.034/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 31
da Lei nº 9.656/1998 determina que ativos e inativos componham plano
coletivo único, com iguais condições de cobertura e igualdade de
modelo de custeio, cabendo ao inativo o pagamento integral da
mensalidade, inclusive da parcela antes suportada pelo empregador,
observadas as mesmas regras de reajustes aplicávei aos ativos.
2. A
autonomia administrativa das entidades de autogestão e a existência
de estudos atuariais não autorizam a adoção de critério que, na
prática, importe segregação de carteiras ou modelo contributivo
estruturalmente distinto para inativos, em afronta ao Tema
1034/STJ.
3. O acórdão recorrido alinhou-se ao Tema 1.034/STJ ao
vedar "carteiras e formas distintas" entre ativos e inativos, razão
pela qual incide a Súmula 83/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.