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REsp 202500746159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201063
- Registro
- 202500746159
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CARTÃO
DE CRÉDITO CONSIGNADO. INAPLICABILIDADE DIRETA DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS/PRES Nº 92/2017 A SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO
ANALÓGICA PARA TRATAMENTO EQUÂNIME DOS INATIVOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LINDB
(ARTS. 2º, § 2º, E 4º). AUSÊNCIA DE LACUNA E ESPECIALIDADE
NORMATIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5
E 7/STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS E CET. PARÂMETRO DE 3% AM. SÚMULA
83/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROV
IDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de
contrato de cartão de crédito consignado, reconhece ciência
inequívoca do consumidor sobre a natureza da contratação, afasta a
aplicação direta da normativa do INSS por inexistir vinculação, mas
limita os juros a 3% ao mês por analogia à Instrução Normativa
INSS/PRES n.º 92/2017, diante de abusividade concreta do CET e da
taxa pactuada.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa
de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da
especialidade normativa da LINDB (art. 2º, § 2º) e do uso indevido
de analogia (art. 4º); (ii) é cabível afastar a analogia da
normativa do INSS por suposta existência de disciplina estadual
específica, impedindo a limitação dos juros a 3% am; (iii) há
dissídio jurisprudencial quanto à revisão dos juros.
3. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando a Corte estadual
enfrenta, de modo expresso e suficiente, a inexistência de
vinculação ao INSS e fundamenta a aplicação analógica das limitações
de juros para assegurar proteção equânime aos inativos, em contexto
consumerista.
4. A alegação de existência de disciplina estadual
equivalente à proteção normativa dos benefícios previdenciários
demanda reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que
atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. A constatação de
abusividade dos juros/CET, à luz do parâmetro de 3% am adotado por
analogia e das peculiaridades do cartão de crédito consignado,
alinha-se à jurisprudência que admite a revisão dos encargos em
casos de onerosidade excessiva, incidindo a Súmula 83/STJ.
6.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.