← Jurioteca

REsp 202403311836 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2167868
Registro
202403311836
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA. MULTA INVERSA (TEMA 971/STJ). JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO (ARTS. 240 DO CPC; 389, 397 E 405 DO CC). INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.002/STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu atraso injustificável na entrega de imóvel, decretou a resolução contratual com devolução integral e imediata dos valores e aplicou multa inversa, mas fixou os juros moratórios a partir do trânsito em julgado e afastou dano moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) os juros moratórios, em responsabilidade contratual por inadimplemento da vendedora, incidem desde a citação; (iii) é aplicável o Tema 1.002/STJ ao caso. 3. Configurada a resolução por inadimplemento da vendedora, a obrigação de restituição em dinheiro sujeita-se aos consectários da mora; os juros contam-se desde a citação, conforme arts. 240 do CPC e 389, 397 e 405 do CC; é inadequada a fixação do trânsito em julgado como termo inicial. 4. O Tema 1.002/STJ não incide quando a resolução não decorre de iniciativa do comprador com modificação da cláusula penal, mas de atraso injustificável imputável à vendedora; mantém-se, no contexto, a multa inversa (Tema 971/STJ). 5. Recurso conhecido e provido para fixar a citação como termo inicial dos juros moratórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.