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REsp 202403566671 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2171609
Registro
202403566671
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA SISBAJUD EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 833, X, CPC) E DESBLOQUEIO (ART. 854, § 3º, I, CPC). AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA NECESSIDADE E DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO (SÚMULA 283/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO E SEM SIMILITUDE FÁTICA (SÚMULA 284/STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve bloqueio de valores em conta bancária do executado em cumprimento de sentença, por falta de comprovação da necessidade do numerário para subsistência. 2. A proteção do art. 833, X, do CPC não afasta, por si, a penhora quando não demonstrada, de forma concreta, a afetação do mínimo existencial, incumbindo ao executado comprovar a origem e a natureza alimentar dos valores e sua essencialidade para a subsistência. A revisão da premissa fática de ausência de prova atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O recurso não enfrenta fundamento autônomo do acórdão - necessidade de prova concreta -, limitando-se a sustentar tese genérica sobre o limite de 40 salários mínimos. Incide a Súmula 283/STF. O dissídio não se configura sem cotejo analítico, transcrição dos trechos confrontados e demonstração da similitude fática, o que atrai a Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.