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REsp 202500233321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193532
Registro
202500233321
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. TERAPIA. MÉTODO BOBATH. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO (JUROS E CORREÇÃO). LEI Nº 14.905/2024. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 1.368/STJ. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma clara, precisa e fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte. 2. A Segunda Seção do STJ, em julgamentos recentes, concluiu que os métodos Therasuit e Bobath não são considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos de saúde, conforme a legislação e a regulamentação da ANS (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.933.013/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025). 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual quanto a ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. O art. 406 do CC, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que a taxa SELIC é aplicável como índice único de correção monetária e juros de mora às dívidas de natureza civil. Precedentes do STJ. 5. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.