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REsp 202403782008 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175155
- Registro
- 202403782008
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ATUAÇÃO DO AGENTE
FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO VERSUS EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA E VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que
manteve instituição financeira no polo passivo de ação por atraso na
entrega da obra e vícios construtivos em contrato de financiamento
habitacional.
2. A legitimidade passiva não se configura quando a
instituição financeira atua exclusivamente como agente financeiro,
limitando-se à liberação de recursos e à cobrança dos encargos do
mútuo, sem ingerência na construção, na escolha da incorporadora ou
na gestão do projeto.
3. A responsabilidade pode surgir quando a
instituição financeira atua como executora de políticas públicas de
habitação voltadas à baixa renda, vinculando sua atuação às
finalidades sociais do programa, o que não se verifica no caso.
4.
Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.