← Jurioteca

REsp 202404082641 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179495
Registro
202404082641
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. SOLIDARIEDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO INTEGRAL A UM DOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N.º 6.194/74. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu solidariedade ativa entre os herdeiros da vítima e manteve condenação ao pagamento integral da indenização do seguro DPVAT a apenas um deles, não obstante a existência de companheira do falecido. 2. A legislação que rege o seguro obrigatório, ao determinar o pagamento da indenização por morte aos herdeiros legais conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil, não institui solidariedade entre os credores. 3. Solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes, nos termos do art. 265 do Código Civil. Inexistindo previsão legal expressa na Lei n.º 6.194/74, cada herdeiro possui direito apenas à sua cota-parte da indenização, não podendo exigir a totalidade da dívida. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.