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REsp 202404434914 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2184338
Registro
202404434914
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. ÔNUS PROBATÓRIO. LIBERDADE DE CONTRATAR E ESCOLHER SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ENCARGOS DE MORA DISTINTOS. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO INÓCUA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE IDENTIDADE FÁTICO-CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve improcedência de ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a validade de juros, seguro prestamista e assistência, e a inexistência de comissão de permanência no instrumento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há venda casada do seguro/assistência ante a alegada falta de prova de opção real de contratação e de escolha da seguradora; (ii) ocorre cumulação vedada por "comissão de permanência" camuflada como juros remuneratórios, somados à multa e aos juros de mora; (iii) está configurado dissídio jurisprudencial apto a uniformização. 3. A venda casada não se caracteriza quando o conjunto documental evidencia contratação apartada e não impugnada, com liberdade de adesão e de escolha da seguradora, afastando vício de vontade. A revisão dessas conclusões exige interpretação de cláusulas e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A comissão de permanência não foi pactuada no contrato; há apenas previsão de juros de mora e multa no inadimplemento. Sem cláusula específica de comissão, não há cumulação vedada com correção monetária, juros moratórios ou remuneratórios. Alterar esse quadro demanda reexame do instrumento e do acervo probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o paradigma cuida de cláusula diversa (juros de atraso com substituição de juros e cumulação com multa e mora), sem identidade contratual nem cotejo analítico. 6. Recurso especial conhecido, e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.