← Jurioteca

EDcl no AgInt no REsp 202501924601 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215746
Registro
202501924601
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por empresa demandada contra acórdão da Quarta Turma em agravo interno no recurso especial, interposto em ação de rescisão contratual relativa a compromisso de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Verificada a existência de erro material no julgado devem ser acolhidos os aclaratórios. 4. Constatou-se que o Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional nem ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar erro material na ementa do acórdão recorrido, sem efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.