← Jurioteca
AREsp 202504585778 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3114230
- Registro
- 202504585778
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE. EMPILHADEIRA. LESÃO NO PÉ. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL.
VALOR PROPORCIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação pacífica no
sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a
título de compensação por danos morais, pode ser revisto tão somente
nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou
exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e de
proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso. Isso,
porque não se mostra desproporcional a fixação dos danos morais em
R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a culpa concorrente da
parte recorrente e a ausência de lesão grave (lesão no pé direito),
motivo pelo qual não se justifica a excepcional intervenção desta
Corte no feito, como bem consignado na decisão agravada.
2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.