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EDcl no AREsp 202401804187 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2646877
Registro
202401804187
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO DO PERCENTUAL. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantendo a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa em ação de despejo, e consignando majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, percentual já fixado na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há obscuridade ou erro material no acórdão embargado quanto à majoração dos honorários sucumbenciais e se é cabível a correção com efeitos infringentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Verifica-se erro material no acórdão ao determinar a majoração dos honorários para 15%, percentual já anteriormente fixado pelo Tribunal de origem, o que revela incongruência lógica na decisão. 5. A correção do erro material não demanda reexame do mérito, sendo medida necessária para refletir a real intenção do órgão julgador. 6. A adequada majoração dos honorários sucumbenciais deve elevar o percentual para 18% sobre o valor da causa, conferindo coerência e efetividade ao comando judicial. 7. A constatação do vício autoriza o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, exclusivamente para ajuste da verba honorária, mantidas as demais conclusões do acórdão. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.