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EDcl no AgInt no AREsp 202500875362 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2881925
Registro
202500875362
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. O provimento parcial do recurso de apelação não atrai a incidência do art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos honorários em grau recursal quando presentes os seguintes requisitos cumulativos: a) decisão recorrida publicada na vigência do NCPC; b) recurso não conhecido integralmente ou improvido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação prévia ao pagamento de honorários advocatícios no processo" (AgInt no REsp n. 1.904.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021). 5. Há omissão no acórdão embargado relativamente à impossibilidade de majoração da verba honorária recursal, na hipótese de provimento parcial do recurso de apelação (fl. 290). IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para afastar a majoração da verba honorária recursal, diante da ausência dos requisitos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.