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AREsp 202303445489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2484953
Registro
202303445489
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO ASSINADA. ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO NATURAL. PAGAMENTO VÁLIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 877, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece que a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, adjudicatário, escrivão ou chefe de secretaria, e, se presente, pelo executado, conferindo ao auto de adjudicação natureza de ato jurídico perfeito e acabado. 2. A entrega de bens à penhora, em caso de dívida prescrita, consubstancia pagamento de obrigação natural, em que há débito (schuld), e, embora não haja responsabilidade (haftung), mostra-se válida e é reconhecida por esta Corte Superior. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a validade da adjudicação do imóvel.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.