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REsp 202503359389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231464
- Registro
- 202503359389
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA NEGATIVA PELO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA
229/STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de
decidir
1. A prescrição da pretensão reparatória decorrente de
contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência
inequívoca da incapacidade do segurado. Fica suspenso o prazo no
período compreendido entre a comunicação do sinistro e a recusa de
cobertura pela seguradora, conforme estabelece a Súmula n. 229 do
STJ.
II. Dispositivo
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.