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REsp 202503359389 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231464
Registro
202503359389
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NEGATIVA PELO SEGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 229/STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da incapacidade do segurado. Fica suspenso o prazo no período compreendido entre a comunicação do sinistro e a recusa de cobertura pela seguradora, conforme estabelece a Súmula n. 229 do STJ. II. Dispositivo 2. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.