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REsp 202503015263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228258
- Registro
- 202503015263
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 18 DA LEI N.
11.442/2007. APLICÁVEL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. "A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, no contrato de transporte rodoviário de
cargas, a pretensão de reparação pelos danos ocorridos prescreve em
um ano, nos termos do art. 18 da Lei 11.442/2007" (AREsp n.
2.285.895/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
13/10/2025, DJEN de 29/10/2025).
II. Dispositivo
2. Recurso especial
não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.