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AREsp 202504066580 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3084021
Registro
202504066580
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. PRECLUSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Não interposto agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita a prescrição, a matéria fica acobertada pela preclusão consumativa"(AgInt nos EAREsp 2.560.616/ES, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Corte Especial, julgado em 25/11/2025, DJEN de 1º/12/2025). 2. No caso, não foi interposto recurso contra a decisão interlocutória de mérito que reconheceu parcialmente a prescrição, sob a perspectiva de se tratar de relação de trato sucessivo, operando-se, portanto, a preclusão. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a preclusão da matéria e determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento do feito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.