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AREsp 202503915284 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074945
- Registro
- 202503915284
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO
INEXISTENTE. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO
EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO.
FATO GERADOR. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir
questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada,
já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A finalidade das astreintes é conferir efetividade ao comando
judicial, coibindo o comportamento desidioso da parte contra a qual
foi imposta obrigação judicial. Seu escopo não é indenizar ou
substituir o adimplemento da obrigação, tampouco servir ao
enriquecimento imotivado da parte credora, devendo ser observados os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Os créditos alcançados pelos efeitos da recuperação judicial
correspondem àqueles originados da atividade empresarial em período
anterior ao requerimento de soerguimento, isto é, provenientes de
fatos ocorridos ou negócios celebrados pelo devedor antes do pedido
de recuperação, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas
pela lei de regência. Recurso repetitivo. Tema 1.051 do STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao
reconhecer que, mesmo em casos de créditos extraconcursais, cabe ao
juízo da recuperação judicial, durante o chamado stay period (Lei
11.101/2005, art. 6º), avaliar a essencialidade dos bens e autorizar
ou não a prática de atos expropriatórios.
5. Em decorrência da análise do recurso especial em relação às teses
apresentadas com fundamento na alínea "a" do permissivo
constitucional, fica prejudicado o enfrentamento da divergência,
voltada a idênticas teses.
6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.