← Jurioteca

AREsp 202503915284 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3074945
Registro
202503915284
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:30/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO. FATO GERADOR. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A finalidade das astreintes é conferir efetividade ao comando judicial, coibindo o comportamento desidioso da parte contra a qual foi imposta obrigação judicial. Seu escopo não é indenizar ou substituir o adimplemento da obrigação, tampouco servir ao enriquecimento imotivado da parte credora, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Os créditos alcançados pelos efeitos da recuperação judicial correspondem àqueles originados da atividade empresarial em período anterior ao requerimento de soerguimento, isto é, provenientes de fatos ocorridos ou negócios celebrados pelo devedor antes do pedido de recuperação, ressalvadas as hipóteses expressamente excepcionadas pela lei de regência. Recurso repetitivo. Tema 1.051 do STJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que, mesmo em casos de créditos extraconcursais, cabe ao juízo da recuperação judicial, durante o chamado stay period (Lei 11.101/2005, art. 6º), avaliar a essencialidade dos bens e autorizar ou não a prática de atos expropriatórios. 5. Em decorrência da análise do recurso especial em relação às teses apresentadas com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicado o enfrentamento da divergência, voltada a idênticas teses. 6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.