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REsp 202402269695 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2152864
- Registro
- 202402269695
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE
PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. TERCEIRO PORTADOR. POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Ocorrida a prescrição
cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na
ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a
oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio
emitente do título.
II. Dispositivo
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.