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REsp 202102819220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1958196
- Registro
- 202102819220
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. LIMITAÇÃO. PLANO DE RECUPERAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Admite-se a aplicação do limite do art. 83, I, da Lei 11.101/2005
às sociedades empresárias em recuperação judicial, desde que
previsto no Plano de Recuperação Judicial, instrumento adequado para
disciplinar a forma de pagamento dos créditos.
2. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.